Se você instalou sua usina solar antes de janeiro de 2023, você possui um ativo financeiro de alto valor: o enquadramento como GD1. Essa classificação, garantida pelo Marco Legal da Geração Distribuída (Lei 14.300/2022), assegura a isenção da cobrança do Fio B até 31 de dezembro de 2045 [1]. Em termos práticos, isso significa mais de duas décadas de energia com compensação integral de créditos.
Diante das mudanças regulatórias, alguns proprietários de usinas GD1 consideram aumentar a potência de seus sistemas na tentativa de ampliar sua capacidade de geração e manter os benefícios adquiridos. No entanto, uma ampliação feita de forma incorreta pode resultar na perda irreversível desse direito.
O mercado de energia solar passa por um momento de transição. A fase de expansão com baixa supervisão deu lugar a um ambiente de rigorosa governança regulatória. Neste artigo, explicaremos as regras para a ampliação de usinas GD1, como as distribuidoras estão fiscalizando os sistemas e quais os riscos de realizar alterações à revelia da concessionária.
A regra da proporcionalidade: como funciona a ampliação legal
Existe um mito comum no mercado de que qualquer ampliação realizada em uma usina solar terreno herdará automaticamente os benefícios da construção antes de 2023. Essa informação é incorreta. A Lei 14.300/2022 e a Resolução Normativa (REN) 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelecem regras claras para esses casos.
Quando uma usina GD1 é ampliada legalmente, ela se torna um sistema “híbrido” perante a cobrança tarifária. A distribuidora aplica a chamada regra da proporcionalidade [2].
A parcela de energia gerada correspondente à potência original homologada continuará com isenção total do Fio B até 2045. Já a energia excedente injetada, correspondente à nova potência adicionada, será faturada sob as regras vigentes na data de homologação da ampliação — ou seja, pagando a fatia do Fio B estabelecida para o ano em curso (60% em 2026) [3].
Para que essa divisão seja feita corretamente, o integrador solar deve emitir um novo parecer de acesso para a ampliação de potência junto à concessionária. A distribuidora configurará os sistemas de faturamento para segregar matematicamente a geração antiga da geração nova [2].
O risco do “overclocking ilegal” e das ampliações clandestinas
A tentativa de burlar a regra da proporcionalidade instalando módulos fotovoltaicos extras ou trocando o inversor por um modelo mais potente sem informar a distribuidora é uma prática conhecida como “overclocking ilegal” ou ampliação clandestina.
Segundo a REN 1.000/2021, em seu artigo 590, o aumento de geração à revelia da distribuidora que cause impacto no sistema de medição é classificado como procedimento irregular [4]. Recentemente, a ANEEL endureceu as regras e o cerco contra essas práticas.
Em abril de 2026, a diretoria da ANEEL aprovou, por unanimidade, a abertura de uma consulta pública que delega às distribuidoras a atribuição de realizar auditorias obrigatórias para identificar irregularidades técnicas em sistemas de micro e minigeração distribuída [5]. O diretor-geral da agência classificou as alterações técnicas não autorizadas como “casos de polícia”, que devem ser duramente penalizados [5].
A estimativa do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) é que exista uma “geração invisível” entre 11,8 GW e 14,6 GW de potência instalada que não reflete nas bases cadastrais oficiais, comprometendo o planejamento do setor [5].
Como as distribuidoras descobrem a fraude
O avanço tecnológico permitiu que distribuidoras como Cemig, Neoenergia e Energisa adotassem métodos sofisticados para identificar ampliações irregulares, sem necessariamente precisar enviar um técnico ao local [6]. As principais ferramentas utilizadas incluem:
Análise da curva de carga: o medidor bidirecional registra hora a hora quanta energia entra na rede. Se uma usina cadastrada com 5 kW injeta de forma constante 7 kW em um dia de sol pleno, o sistema emite um alerta automático de inconformidade técnica [6].
Fator de capacidade anormal: se o volume mensal de créditos gerados ultrapassar o limite físico máximo teórico que a potência homologada conseguiria produzir (mesmo em condições perfeitas de irradiação), a concessionária inicia uma auditoria [6].
Inteligência artificial e cruzamento de dados: algoritmos analisam padrões de injeção de energia em milhares de unidades consumidoras simultaneamente para detectar desvios [6].
Imagens de satélite e drones: utilizados para comparar a área de telhado coberta por painéis solares com o projeto original arquivado na concessionária [6].
As punições severas da ANEEL
A regulamentação equiparou a ampliação clandestina de usinas a fraudes no sistema elétrico. Caso a fiscalização comprove a alteração física em campo sem aviso prévio, as penalidades previstas na REN 1.000/2021 (artigos 353 e 655-F) são severas e podem destruir a rentabilidade do investimento [4] [7].
Perda total do GD1: a usina perde imediatamente o direito adquirido de isenção até 2045. Todo o complexo gerador (tanto a parte velha quanto a nova) é rebaixado permanentemente para as regras tarifárias vigentes. [1].
Refaturamento retroativo: a distribuidora calcula quanto o proprietário deixou de pagar de Fio B desde a data estimada da alteração ilegal, limitado a 36 meses (3 anos) para trás. O proprietário recebe uma fatura única de cobrança retroativa com juros, correção monetária e encargos por irregularidade [5].
Suspensão da conexão e da compensação: a unidade de geração pode ser suspensa imediatamente da rede (sem desligar o fornecimento de energia para o consumo da casa ou empresa), e os créditos gerados a partir da constatação da fraude são desconsiderados [5].
O caminho seguro para a ampliação da Usina Solar
Aumentar a potência do seu sistema solar é um excelente investimento, desde que feito dentro da legalidade. O prejuízo financeiro de uma penalidade supera em muito o “ganho” temporário de uma ampliação clandestina.
O processo correto exige a contratação de uma empresa de engenharia qualificada para realizar um diagnóstico técnico completo. A empresa deve protocolar um pedido de atualização ou ampliação do sistema junto à distribuidora, apresentando um novo projeto técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) [6].
Se você possui uma usina GD1 e precisa de mais energia, a Remotia conta com especialistas em regulação e engenharia para dimensionar sua ampliação de forma segura. Garantimos que sua expansão seja homologada corretamente, protegendo seu direito adquirido até 2045 e evitando qualquer risco de autuação.
Referências:
[1] Evosolar. “Marco Legal: o que pode provocar a perda do direito adquirido?”. Disponível em: https://evosolar.com.br/post/marco-legal-o-que-pode-provocar-a-perda-do-direito-adquirido
[2] Energês. “Unidades com Enquadramento GD I pela Lei 14.300/22”. Disponível em: https://energes.com.br/enquadramento-gd-i/
[3] Portal Solar. “Marco Legal da GD: confira o que pode levar a perda do direito adquirido”. Disponível em: https://www.portalsolar.com.br/noticias/mercado/geracao-distribuida/marco-legal-da-gd-confira-o-que-pode-levar-a-perda-do-direito-adquirido
[4] Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). “Resolução Normativa nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021”.
[5] Canal Solar. “ANEEL mira irregularidades em MMGD e aperta fiscalização com novas regras”. Disponível em: https://canalsolar.com.br/anee-mira-irregularidades-mmgd-novas-regras/
[6] Movimento Solar Livre. “Fiscalização da ANEEL aumenta e ampliações não homologadas em sistemas fotovoltaicos podem gerar penalidades, perda de créditos de energia e revisão de faturamento”. Disponível em: https://movimentosolarlivre.com.br/blog/fiscalizacao-da-aneel-aumenta-e-ampliacoes-nao-homologadas-em-sistemas-fotovoltaicos-podem-gerar-penalidades-perda-de-creditos-de-energia-e-revisao-de-faturamento/
[7] Canal Solar. “Ampliação à revelia em sistemas solares: o que diz a regulação e como se defender”. Disponível em: https://canalsolar.com.br/ampliacao-revelia-sistemas-solares-regulcao/